Carlos Henrique, Auditor-fiscal da Receita Federal
  • Auditor-fiscal da Receita Federal

Carlos Henrique

Natal (RN)

Comentários

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Carlos Henrique, Auditor-fiscal da Receita Federal
Carlos Henrique
Comentário · há 5 anos
Sendo eu mesmo servidor federal que, por muitos anos, pleiteie sem sucesso remoção para determinada localidade, sou contra esse tipo de interpretação das normas. Primeiramente, porque a funcionária da Ambev, ou a empregada dos magistrados e advogados que defendem essa tese, não teriam o mesmo benefício. Mesmo para uma servidora municipal, essa medida seria inútil. Logo, a meu ver, esse tratamento acaba por gerar privilégios. Em segundo lugar, entendo que todos os órgãos deveriam prever, em suas legislações administrativas, programas permanentes de remoção ou permuta, por interesse do servidor, obviamente se atendidos o interesse público, disponibilidade de vagas, etc. Isto porque a vida é dinâmica e as mudanças, desejadas ou não, planejadas ou não, acontecem. Assim, mediante um procedimento transparente e justo, as pessoas poderiam se deslocar para outras cidades, com seus empregos, sem prejuízo para ninguém. Trabalho em um órgão de alcance nacional, o que inclui localidades praticamente inóspitas (pelo menos, para a maioria que ingressa no órgão) e, também, locais super concorridos, seja porque são grandes capitais de onde são aprovados parte significativa dos que adentram o órgão e estes, obviamente, querem voltar para suas bases de convívio, seja porque são cidades que oferecem melhores qualidades de vida. Esse órgão dispõe de programas de remoção (que ocorre quando do ingresso de novos servidores no órgão) e de permuta, este permanente. Por certo, as servidoras que buscam remoção judicial em razão de conflitos familiares estarão sempre buscando aqueles locais concorridos, agradáveis e, por isto mesmo, de difícil acesso, os quais nunca oferecem vagas nos programas de remoção gerais, até porque, proporcionalmente, têm menos vagas disponíveis que aqueles locais considerados inóspitos. Até porque, se fosse ao contrário, seria fácil conseguir uma permuta. Então, na prática, com esse tipo de decisão judicial, cria-se uma situação injusta, em que alguém fura uma fila e acaba frustrando a expectativa de outros servidores que desejam ser removidos para a mesma localidade e que estão melhores posicionados para um eventual procedimento de remoção geral. No órgão que trabalho, houve a notícia de uma remoção com base nesse argumento, mas o caso foi tratado como se a servidora estivesse, na realidade, protegida pelas regras de proteção de testemunhas: ninguém pode saber quem foi a servidora, de onde ou para onde ela foi removida, o que, a meu ver, atenta contra os princípios da publicidade e da transparência do serviço público. Problemas, todos nós os temos. Não concordo que o Estado tenha que se responsabilizar por problemas de relacionamento pessoal de alguém, notadamente quando essa responsabilização alcança apenas um pequeno grupo de pessoas, ainda assim em prejuízo de direitos ou de expectativas de direito de terceiros. É como penso.
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Andre Figueiredo, Desenvolvedor
Andre Figueiredo
Comentário · há 8 anos
Primeiro de tudo, sou formado em Ciência da Computação e não tenho qualquer relação com partidos, universidades ou governo. Porém tenho certo conhecimento da urna e das etapas do processo.

"Não são auditáveis ou verificáveis."

A urna é AUDITÁVEL SIM, inclusive por representantes dos próprios partidos políticos, na última auditoria as urnas são lacrados imediatamente com múltiplas assinaturas digitais, inclusive de representantes de TODOS os partidos políticos! O próprio entrevistado confirma isso! Sugiro reler! Se não acreditar no que o entrevistado diz, vá até os diretórios de partidos políticos, perguntar isso.

E se você acha que uma assinatura digital pode ser burlada, não não pode. Esqueça Hollywood quebrando criptografia. Simplesmente é matematicamente impossível quebrar/burlar as chaves de assinaturas digitais com nossos recursos atuais. Só para ter uma noção, por tentativa e erro seriam necessários MILHARES DE ANOS, se você tivesse mais sorte que ganhar na mega-sena de acertar logo nas primeiras tentativas.

"Digamos, hipoteticamente, que uma simples chave de código que altere os valores de registro seja inserida no programa durante a configuração (ex.: o eleitor registra" 39 "e a urna lê" 42 ")."

O que é chave de código aqui? Isso não existe. Se você está falando de trecho de código, assim como no caso das configurações, não há como inserir porque a urna NÃO tem acesso fisico wireless, não tem o chip na sua placa eletrônica. É fisicamente impossível por wireless. Teria que ser acessada cada urna individualmente. Se por ventura, alguém conseguir adulterar o código da urna por outro meio, sabe o que acontece? A assinatura digital citada lá atrás não bate mais!

"Em 2017, no estado norte-americano da Virgínia, verificou-se a ocorrência de fraude em urnas DRE por incompatibilidade entre os votos registrados e efetuados."

FALSO! O que ocorreu é que em uma conferência de segurança (de "hackers"), conseguiram hackear ALGUNS TIPOS de urnas eletrônicas, e que diga-se de passagem sem alterar o resultado dos votos. Algumas urnas que eram do mesmo tipo foram substituídas em Virginia.

"Os sucessivos testes de segurança revelam problemas TODOS OS ANOS. E ao invés de resolver os problemas, o TSE em regra substitui quem os realiza. As vulnerabilidades se repetem."

Assim como nas urnas americanas, nenhuma das vulnerabilidades encontradas nos testes públicos do TSE nas nossas urnas permitiu a alteração dos votos. As vunerabilidades encontradas foram de diferentes tipos, mas só permitiam VISUALIZAÇÃO dos votos. Algumas outras foram alterações de variáveis dentro do sistema (o que não seria possível no mundo real) que não puderam alterar o voto.

"A própria lei que se dispõe a resolver esse problema - a impressão de votos - foi atropelada por ninguém menos que 8 ministros do STF, num atentado sem precedentes à democracia."

O TSE, o STF, todo mundo é favorável à ideia de adoção do registro impresso. E até já foram feitas tentativas de impressão de voto, sabe o que houve na prática? Problemas, muitos problemas. Problemas mecânicos nas impressoras alongaram a votação em seções eleitorais bem além do horário previsto, com eleitores tendo que voltar a votar em cédulas de papel.

Além disso, se a preocupação é do eleitor confirmar na hora o seu voto, esse ato isolado não representaria "certeza absoluta da ausência fraude". Porque um código malicioso poderia
burlar mandar a impressora imprimir o número que o usuário entrou, e alterar o voto dele em outro trecho.

Enfim, peço a que o pessoal que esteja comentando. Que seja um pouco mais racional, que apresente dados e bons argumentos para o debate. E que não perpertuem fake news, não caiam em falácias, principalmente de Argumentum ad Personam, como mera opiniões de "sabidos" que se usam de suas posições de Professores como se fossem especialista de segurança.
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