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Auditor-fiscal da Receita Federal
Carlos Henrique
Natal (RN)
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Comentários
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Carlos Henrique
Comentário ·
há 2 anos
Empresário: pagar a multa do PROCON pode ser um péssimo negócio (inclusive para os seus clientes)
Sérgio Merola
·
há 2 anos
Se entendi bem, esse artigo pode ser resumido em duas frases óbvias: 1) ninguém deve pagar nada a ninguém sem saber exatamente o que está pagando; e, 2) mesmo sabendo do que se trata, se quem estiver sendo cobrado entender, com base em razões fundadas, que a cobrança é indevida, total ou parcialmente, deve questioná-la, dentro dos trâmites legais.
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Carlos Henrique
Comentário ·
há 3 anos
A execução provisória da pena é um mecanismo eficaz para combater a corrupção?
Escola Brasileira de Direito
·
há 3 anos
Não sou da área de Direito e, portanto, se escrever algo absurdo sob a ótica do Direito, por favor me perdoem e me corrijam. Sob a ótica dos argumentos expostos, parece-me que o cumprimento da pena deveria se dar já da condenação em primeira instância ou, talvez, da prisão pela autoridade policial. Afinal, se solto, o indivíduo pode voltar a cometer os delitos, quaisquer que sejam. Parece-me que há casos em que isto realmente acontece. Os notócios bandidos profissionais, assassinos, traficantes, chefes de quadrilhas, seguramente desaparecerão se forem soltos e continuarão a praticar os crimes. Nesses casos eles devem permanecer presos não como cumprimento provisório da pena, mas como proteção da sociedade. Por outro lado, não havendo o risco da continuidade da prática delituosa, penso que o correto é o cumprimento da pena após o trânsito em julgado. Obviamente que devemos pensar em mecanismos para agilizar o trâmite dos processos, evitar recursos meramente protelatórios, etc.
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Carlos Henrique
Comentário ·
há 3 anos
Presunção de inocência é mais do que uma garantia processual; é um dever de civilidade
Canal Ciências Criminais
·
há 3 anos
Embora me considere leigo em Direito (fiz dois anos, apenas) para ter a pretenção de dar à minha opinião uma relavância significativa, entendo que, enquanto não transitada em julgado a sentença condenatória, o acusado não deveria iniciar o cumprimento da pena, saldo em casos extremos. O mesmo se aplicaria às prisões acautelatórias. Neste contexto, não concordo com a decisão do Supremo que permitiu a execução da pena após decisão de segunda instância. No entanto, diante da possibilidade de reanálise dessa questão pelo Supremo, com possibilidade de alteração do entendimento e libertação de condenados que, uma vez libertos, não se sentiriam compelidos a fazer acordos de delação, algumas pessoas argumentam que a prisão após decisão em segunda instância é regra no mundo civilizado. Logo, minha questão à comunidade é se, a despeito do disposto na Convenção Americana de Direitos Humanos, conforme citado no texto, realmente se aplica o início do cumprimento da sentença após decisão de segunda instância, se ainda houver possibilidade de recurso, nos demais países das Américas e/ou no resto do mundo (falando, obviamente, de países que possam servir como parâmetro).
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Rafael Carneiro Almeida
Comentário ·
ano passado
Filho adotivo matou a mãe: manchete de veículo de comunicação
Guilherme de Souza Nucci
·
ano passado
Isa Bel, me desculpe, mas jamais li tamanho rompimento com a inteligência, e mais, de forma preconceituosa, de quem jamais conviveu ou tem conhecimento sobre adoção. Nos lares onde a adoção ocorre, o vínculo é o AMOR, diferente da sua casa, onde os filhos são apenas frutos de umas doses a mais de whisky no carnaval, ou um diu mal colocado.
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Andre Figueiredo
Comentário ·
há 2 anos
ENTREVISTA: As Urnas Eletrônicas são ou não confiáveis? Especialista do TRE-PE sana as dúvidas do eleitor brasileiro
Fátima Burégio
·
há 2 anos
Primeiro de tudo, sou formado em Ciência da Computação e não tenho qualquer relação com partidos, universidades ou governo. Porém tenho certo conhecimento da urna e das etapas do processo.
"Não são auditáveis ou verificáveis."
A urna é AUDITÁVEL SIM, inclusive por representantes dos próprios partidos políticos, na última auditoria as urnas são lacrados imediatamente com múltiplas assinaturas digitais, inclusive de representantes de TODOS os partidos políticos! O próprio entrevistado confirma isso! Sugiro reler! Se não acreditar no que o entrevistado diz, vá até os diretórios de partidos políticos, perguntar isso.
E se você acha que uma assinatura digital pode ser burlada, não não pode. Esqueça Hollywood quebrando criptografia. Simplesmente é matematicamente impossível quebrar/burlar as chaves de assinaturas digitais com nossos recursos atuais. Só para ter uma noção, por tentativa e erro seriam necessários MILHARES DE ANOS, se você tivesse mais sorte que ganhar na mega-sena de acertar logo nas primeiras tentativas.
"Digamos, hipoteticamente, que uma simples chave de código que altere os valores de registro seja inserida no programa durante a configuração (ex.: o eleitor registra" 39 "e a urna lê" 42 ")."
O que é chave de código aqui? Isso não existe. Se você está falando de trecho de código, assim como no caso das configurações, não há como inserir porque a urna NÃO tem acesso fisico wireless, não tem o chip na sua placa eletrônica. É fisicamente impossível por wireless. Teria que ser acessada cada urna individualmente. Se por ventura, alguém conseguir adulterar o código da urna por outro meio, sabe o que acontece? A assinatura digital citada lá atrás não bate mais!
"Em 2017, no estado norte-americano da Virgínia, verificou-se a ocorrência de fraude em urnas DRE por incompatibilidade entre os votos registrados e efetuados."
FALSO! O que ocorreu é que em uma conferência de segurança (de "hackers"), conseguiram hackear ALGUNS TIPOS de urnas eletrônicas, e que diga-se de passagem sem alterar o resultado dos votos. Algumas urnas que eram do mesmo tipo foram substituídas em Virginia.
"Os sucessivos testes de segurança revelam problemas TODOS OS ANOS. E ao invés de resolver os problemas, o TSE em regra substitui quem os realiza. As vulnerabilidades se repetem."
Assim como nas urnas americanas, nenhuma das vulnerabilidades encontradas nos testes públicos do TSE nas nossas urnas permitiu a alteração dos votos. As vunerabilidades encontradas foram de diferentes tipos, mas só permitiam VISUALIZAÇÃO dos votos. Algumas outras foram alterações de variáveis dentro do sistema (o que não seria possível no mundo real) que não puderam alterar o voto.
"A própria lei que se dispõe a resolver esse problema - a impressão de votos - foi atropelada por ninguém menos que 8 ministros do STF, num atentado sem precedentes à democracia."
O TSE, o STF, todo mundo é favorável à ideia de adoção do registro impresso. E até já foram feitas tentativas de impressão de voto, sabe o que houve na prática? Problemas, muitos problemas. Problemas mecânicos nas impressoras alongaram a votação em seções eleitorais bem além do horário previsto, com eleitores tendo que voltar a votar em cédulas de papel.
Além disso, se a preocupação é do eleitor confirmar na hora o seu voto, esse ato isolado não representaria "certeza absoluta da ausência fraude". Porque um código malicioso poderia
burlar mandar a impressora imprimir o número que o usuário entrou, e alterar o voto dele em outro trecho.
Enfim, peço a que o pessoal que esteja comentando. Que seja um pouco mais racional, que apresente dados e bons argumentos para o debate. E que não perpertuem fake news, não caiam em falácias, principalmente de Argumentum ad Personam, como mera opiniões de "sabidos" que se usam de suas posições de Professores como se fossem especialista de segurança.
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Diário de Justiça do Estado do Ceará
Diário ·
há 3 anos
Andamento do Processo n. 0020228-44.2006.8.06.0001 - 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza - 06/12/2017 do TJCE
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