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Carlos Henrique
Comentários
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37
)
Carlos Henrique
Comentário ·
há 3 anos
Servidora pública vítima de violência doméstica tem direito à remoção?
Sérgio Merola
·
há 3 anos
Sendo eu mesmo servidor federal que, por muitos anos, pleiteie sem sucesso remoção para determinada localidade, sou contra esse tipo de interpretação das normas. Primeiramente, porque a funcionária da Ambev, ou a empregada dos magistrados e advogados que defendem essa tese, não teriam o mesmo benefício. Mesmo para uma servidora municipal, essa medida seria inútil. Logo, a meu ver, esse tratamento acaba por gerar privilégios. Em segundo lugar, entendo que todos os órgãos deveriam prever, em suas legislações administrativas, programas permanentes de remoção ou permuta, por interesse do servidor, obviamente se atendidos o interesse público, disponibilidade de vagas, etc. Isto porque a vida é dinâmica e as mudanças, desejadas ou não, planejadas ou não, acontecem. Assim, mediante um procedimento transparente e justo, as pessoas poderiam se deslocar para outras cidades, com seus empregos, sem prejuízo para ninguém. Trabalho em um órgão de alcance nacional, o que inclui localidades praticamente inóspitas (pelo menos, para a maioria que ingressa no órgão) e, também, locais super concorridos, seja porque são grandes capitais de onde são aprovados parte significativa dos que adentram o órgão e estes, obviamente, querem voltar para suas bases de convívio, seja porque são cidades que oferecem melhores qualidades de vida. Esse órgão dispõe de programas de remoção (que ocorre quando do ingresso de novos servidores no órgão) e de permuta, este permanente. Por certo, as servidoras que buscam remoção judicial em razão de conflitos familiares estarão sempre buscando aqueles locais concorridos, agradáveis e, por isto mesmo, de difícil acesso, os quais nunca oferecem vagas nos programas de remoção gerais, até porque, proporcionalmente, têm menos vagas disponíveis que aqueles locais considerados inóspitos. Até porque, se fosse ao contrário, seria fácil conseguir uma permuta. Então, na prática, com esse tipo de decisão judicial, cria-se uma situação injusta, em que alguém fura uma fila e acaba frustrando a expectativa de outros servidores que desejam ser removidos para a mesma localidade e que estão melhores posicionados para um eventual procedimento de remoção geral. No órgão que trabalho, houve a notícia de uma remoção com base nesse argumento, mas o caso foi tratado como se a servidora estivesse, na realidade, protegida pelas regras de proteção de testemunhas: ninguém pode saber quem foi a servidora, de onde ou para onde ela foi removida, o que, a meu ver, atenta contra os princípios da publicidade e da transparência do serviço público. Problemas, todos nós os temos. Não concordo que o Estado tenha que se responsabilizar por problemas de relacionamento pessoal de alguém, notadamente quando essa responsabilização alcança apenas um pequeno grupo de pessoas, ainda assim em prejuízo de direitos ou de expectativas de direito de terceiros. É como penso.
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Carlos Henrique
Comentário ·
há 3 anos
Posso perder meu imóvel se não registrá-lo?
Vinícius Gomes Barros
·
há 3 anos
Um grande problema para a escritura e o registro é o custo exorbitante. Tal custo inclusive sobe com o preço do imóvel, como se o trabalho para redigir a escritura e fazer o registro fosse tanto maior quanto mais caro fosse o imóvel. Não satisfeito com os custos cartoriais, propriamente dito, o poder público ainda carrega em taxas (não estou falando do imposto de transmissão, mas de taxas mesmo). Aqui no RN, na cidade de Natal, ainda se paga laudêmio. Até entendo que se cobre o imposto de transmissão como uma proporção do valor do imóvel. Mas nunca entendi porque as custas cartoriais também acompanham esse valor, ou porque é tão caro para um funcionário sentar numa cadeira e redigir um documento dizendo que um fulano comprou um imóvel de ciclano e manter essa informação de forma segura.
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Carlos Henrique
Comentário ·
há 5 anos
Empresário: pagar a multa do PROCON pode ser um péssimo negócio (inclusive para os seus clientes)
Sérgio Merola
·
há 5 anos
Se entendi bem, esse artigo pode ser resumido em duas frases óbvias: 1) ninguém deve pagar nada a ninguém sem saber exatamente o que está pagando; e, 2) mesmo sabendo do que se trata, se quem estiver sendo cobrado entender, com base em razões fundadas, que a cobrança é indevida, total ou parcialmente, deve questioná-la, dentro dos trâmites legais.
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Carlos Henrique
Comentário ·
há 6 anos
A execução provisória da pena é um mecanismo eficaz para combater a corrupção?
Escola Brasileira de Direito
·
há 6 anos
Não sou da área de Direito e, portanto, se escrever algo absurdo sob a ótica do Direito, por favor me perdoem e me corrijam. Sob a ótica dos argumentos expostos, parece-me que o cumprimento da pena deveria se dar já da condenação em primeira instância ou, talvez, da prisão pela autoridade policial. Afinal, se solto, o indivíduo pode voltar a cometer os delitos, quaisquer que sejam. Parece-me que há casos em que isto realmente acontece. Os notócios bandidos profissionais, assassinos, traficantes, chefes de quadrilhas, seguramente desaparecerão se forem soltos e continuarão a praticar os crimes. Nesses casos eles devem permanecer presos não como cumprimento provisório da pena, mas como proteção da sociedade. Por outro lado, não havendo o risco da continuidade da prática delituosa, penso que o correto é o cumprimento da pena após o trânsito em julgado. Obviamente que devemos pensar em mecanismos para agilizar o trâmite dos processos, evitar recursos meramente protelatórios, etc.
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Carlos Henrique
Comentário ·
há 6 anos
Presunção de inocência é mais do que uma garantia processual; é um dever de civilidade
Canal Ciências Criminais
·
há 6 anos
Embora me considere leigo em Direito (fiz dois anos, apenas) para ter a pretenção de dar à minha opinião uma relavância significativa, entendo que, enquanto não transitada em julgado a sentença condenatória, o acusado não deveria iniciar o cumprimento da pena, saldo em casos extremos. O mesmo se aplicaria às prisões acautelatórias. Neste contexto, não concordo com a decisão do Supremo que permitiu a execução da pena após decisão de segunda instância. No entanto, diante da possibilidade de reanálise dessa questão pelo Supremo, com possibilidade de alteração do entendimento e libertação de condenados que, uma vez libertos, não se sentiriam compelidos a fazer acordos de delação, algumas pessoas argumentam que a prisão após decisão em segunda instância é regra no mundo civilizado. Logo, minha questão à comunidade é se, a despeito do disposto na Convenção Americana de Direitos Humanos, conforme citado no texto, realmente se aplica o início do cumprimento da sentença após decisão de segunda instância, se ainda houver possibilidade de recurso, nos demais países das Américas e/ou no resto do mundo (falando, obviamente, de países que possam servir como parâmetro).
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Carlos Henrique
Comentário ·
há 7 anos
Após 19 anos, o STF decide pela não inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições Pis e Cofins
Ana Miliane Gomes
·
há 7 anos
Se a decisão é correta ou se é justa, quem sou eu para dizer? O próprio Supremo teria demorado 19 anos para decidir, inclusive após algumas súmulas em contrário. Conduto, as contribuições cobradas, com o ICMS nas bases de cálculo, foram embaladas com os produtos e serviços e repassados ao consumidor final. E agora deverão ser devolvidas às empresas. Até entendo que os advogados estejam exultantes com a decisão, pois vão ganhar muito dinheiro com as ações de repetição do indébito. Mas, como consumidor, defendo que a modulação dos efeitos da decisão se dê da publicação para frente, salvo, obviamente, para quem já tenha demandado judicialmente.
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Carlos Henrique
Comentário ·
há 7 anos
A legalização das drogas e os benefícios sociais
Andre Santana
·
há 7 anos
Primeiramente, acho que você deveria deixar claro se o texto versa sobre a liberação da maconha ou de todas as drogas. Porque, embora o título do texto fale em liberação das drogas, pareceu-me que você não teve coragem de defender expressamente a liberação, ainda que controlada, de toda e qualquer droga. Pois bem, no tocante à maconha, tem países (ou estados dentro de países) que liberaram o consumo recreativo da mesma. Também tem gente séria, no Brasil e fora dele, que defende a liberação controlada. Argumenta-se que o uso da maconha não leva ao consumo de outras drogas e, com a liberação, tira-se o usuário do contato do traficante. Além, de claro, o Estado arrecadar com a venda da erva. Não tenho opinião formada sobre isso. Mas, obviamente, a liberação da maconha será controlada e esta será tributada, o que não eliminará de todo o traficante. Como todos sabemos, para fugir aos controles e tributação, falsifica-se, trafica-se e contrabandeia-se de tudo no país. E quanto às demais drogas, como o crack, a cocaína, o LSD? Penso que a liberdade do art. 5º deveria seria aplicada ao caso se o viciado, depois de fumar tudo o que tem direito, fosse até o alto da montanha e se atirasse. Agora, para o indivíduo ficar nas cracolândias da vida, sem trabalhar, sem contribuir para a sociedade, vivendo como zumbi, como mendigos, praticando furtos e, por fim, demandando recursos de toda a sociedade para seu tratamento, penso que extrapola em muito o seu direito de fazer o que bem entender da sua vida. Sem contar que muitos bandidos acabam por utilizar drogas como meio de dar-lhes coragem para praticar seus crimes.
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Carlos Henrique
Comentário ·
há 8 anos
Homem acusado injustamente de estupro é libertado depois de passar 30 anos na prisão
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Indivíduo condenado por um crime, passa 30 anos preso (alguns no corredor da morte) e, por fim, são inocentados. É fato, ocorre. Mas, não acredito que o caso se deu como narrado. Ora, a vítima não reconheceu o acusado, assumiu que ele não teria barba, ao contrário do acusado, e este ainda somente confessou o crime depois de um depoimeno de 12 horas, sem advogado. Isso nos Estados Unidos. E nenhum tribunal superior viu, ao tempo correto, as inconsistências. Desculpe, mas, na minha modesta opinião, a história não é tão simples assim.
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Carlos Henrique
Comentário ·
há 8 anos
Médico se declara negro e passa em 1º lugar em concurso
Coruja Concurseira
·
há 8 anos
Não entendi. Se ele passou em primeiro lugar no concurso, não se beneficiou da política de cotas. O autor do texto poderia esclarecer?
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Carlos Henrique
Comentário ·
há 8 anos
Médico se declara negro e passa em 1º lugar em concurso
Coruja Concurseira
·
há 8 anos
Mas, se ele passou em primeiro lugar, não usou vaga reservada para cotista. Ou seja, não se beneficiou.
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