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Carlos Henrique, Auditor-fiscal da Receita Federal
Carlos Henrique
Comentário · há 3 anos
Sendo eu mesmo servidor federal que, por muitos anos, pleiteie sem sucesso remoção para determinada localidade, sou contra esse tipo de interpretação das normas. Primeiramente, porque a funcionária da Ambev, ou a empregada dos magistrados e advogados que defendem essa tese, não teriam o mesmo benefício. Mesmo para uma servidora municipal, essa medida seria inútil. Logo, a meu ver, esse tratamento acaba por gerar privilégios. Em segundo lugar, entendo que todos os órgãos deveriam prever, em suas legislações administrativas, programas permanentes de remoção ou permuta, por interesse do servidor, obviamente se atendidos o interesse público, disponibilidade de vagas, etc. Isto porque a vida é dinâmica e as mudanças, desejadas ou não, planejadas ou não, acontecem. Assim, mediante um procedimento transparente e justo, as pessoas poderiam se deslocar para outras cidades, com seus empregos, sem prejuízo para ninguém. Trabalho em um órgão de alcance nacional, o que inclui localidades praticamente inóspitas (pelo menos, para a maioria que ingressa no órgão) e, também, locais super concorridos, seja porque são grandes capitais de onde são aprovados parte significativa dos que adentram o órgão e estes, obviamente, querem voltar para suas bases de convívio, seja porque são cidades que oferecem melhores qualidades de vida. Esse órgão dispõe de programas de remoção (que ocorre quando do ingresso de novos servidores no órgão) e de permuta, este permanente. Por certo, as servidoras que buscam remoção judicial em razão de conflitos familiares estarão sempre buscando aqueles locais concorridos, agradáveis e, por isto mesmo, de difícil acesso, os quais nunca oferecem vagas nos programas de remoção gerais, até porque, proporcionalmente, têm menos vagas disponíveis que aqueles locais considerados inóspitos. Até porque, se fosse ao contrário, seria fácil conseguir uma permuta. Então, na prática, com esse tipo de decisão judicial, cria-se uma situação injusta, em que alguém fura uma fila e acaba frustrando a expectativa de outros servidores que desejam ser removidos para a mesma localidade e que estão melhores posicionados para um eventual procedimento de remoção geral. No órgão que trabalho, houve a notícia de uma remoção com base nesse argumento, mas o caso foi tratado como se a servidora estivesse, na realidade, protegida pelas regras de proteção de testemunhas: ninguém pode saber quem foi a servidora, de onde ou para onde ela foi removida, o que, a meu ver, atenta contra os princípios da publicidade e da transparência do serviço público. Problemas, todos nós os temos. Não concordo que o Estado tenha que se responsabilizar por problemas de relacionamento pessoal de alguém, notadamente quando essa responsabilização alcança apenas um pequeno grupo de pessoas, ainda assim em prejuízo de direitos ou de expectativas de direito de terceiros. É como penso.
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Carlos Henrique, Auditor-fiscal da Receita Federal
Carlos Henrique
Comentário · há 7 anos
Primeiramente, acho que você deveria deixar claro se o texto versa sobre a liberação da maconha ou de todas as drogas. Porque, embora o título do texto fale em liberação das drogas, pareceu-me que você não teve coragem de defender expressamente a liberação, ainda que controlada, de toda e qualquer droga. Pois bem, no tocante à maconha, tem países (ou estados dentro de países) que liberaram o consumo recreativo da mesma. Também tem gente séria, no Brasil e fora dele, que defende a liberação controlada. Argumenta-se que o uso da maconha não leva ao consumo de outras drogas e, com a liberação, tira-se o usuário do contato do traficante. Além, de claro, o Estado arrecadar com a venda da erva. Não tenho opinião formada sobre isso. Mas, obviamente, a liberação da maconha será controlada e esta será tributada, o que não eliminará de todo o traficante. Como todos sabemos, para fugir aos controles e tributação, falsifica-se, trafica-se e contrabandeia-se de tudo no país.
E quanto às demais drogas, como o crack, a cocaína, o LSD? Penso que a liberdade do art. 5º deveria seria aplicada ao caso se o viciado, depois de fumar tudo o que tem direito, fosse até o alto da montanha e se atirasse. Agora, para o indivíduo ficar nas cracolândias da vida, sem trabalhar, sem contribuir para a sociedade, vivendo como zumbi, como mendigos, praticando furtos e, por fim, demandando recursos de toda a sociedade para seu tratamento, penso que extrapola em muito o seu direito de fazer o que bem entender da sua vida. Sem contar que muitos bandidos acabam por utilizar drogas como meio de dar-lhes coragem para praticar seus crimes.
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